L    E    I    09 B/48

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA DECRETOU , E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

 

                                                                                  L  E  I

 

Art. 1º  -     Fica aberto o crédito especial de Cr$ especial de Cr$ 175.639,60 para atender as seguintes despesas:

Cr$ 100.000,00  -  Quota deste exercício para construção e instalação do Ginásio Municipal.

Cr$    36.400,00     -   Para pagamento de subsídios aos Srs. Vereadores.

Cr$      4.500,00     -   Para pagamento ao funcionário da secretaria da Câmara Municipal.

Cr$    13.738,80     -   Para atender as despesas decorrentes com a visita do Sr. Governador do Estado a esse Município.

Cr$    16.000,00     -   Para pagamento de professoras que lecionaram a título precário no distrito de Jandaia do Sul, e da Prof. Teresinha F. Ramalho que lecionou a título precário na Serraria São Jorge.

Cr$      3.000,80     -   Para pagamento da quota da Prefeitura a L. B. A. relativos a salários de operários no período de Março de 1.947 a Maio de 1.948.

Cr$      2.000,00     -   Subvenção ao maestro da Banda de Musica desta cidade.

Art. 2º  -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                      Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 20 de Dezembro de 1.948 .

 

 

(a)    CARLOS MASSARETTO

Prefeito Municipal