LEI Nº 2.821/93

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - A área descrita e caracterizada no artigo primeiro da Lei nº 2.585, de 05 de novembro de 1990, está contida dentro do seguinte roteiro:

 

“COMEÇA, em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Paineiras, na divisa da Área Institucional e da Praça Imbuia; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, na extensão de 31,07 m., daí, deflete à esquerda e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Avenida Paineiras, na extensão 15,71 m., até o alinhamento direito da Rua Imbuia; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Imbuia, no sentido retorno, na extensão de 61,14 m., até a divisa do Sistema de Lazer; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 82,14 m., confrontando com o Sistema de Lazer e com a Área Institucional, até o alinhamento esquerda da Avenida Paineiras, atingindo o ponto inicial, perfazendo um área territorial de 1.460,86 m2.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 05 de março de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA