LEI N.º
2.625/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da
Lei nº 2.543/90, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“COMEÇA no marco nº 01, cravado na margem direita da segunda cabeceira do
Rio Tibiriçá, nos limites das terras de Oswaldo Freitas Ferreira; deixando a
margem do referido rio, segue com o rumo Sudeste 53º23´SE,, confrontando com o
Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de 126,50 metros, até o
marco nº 02; seguindo com o rumo Sudeste 39º 46´ SE, confrontando com Oswaldo de
Freitas Ferreira, na distância de 61,30 metros, até o marco nº 03; seguindo com o
rumo Sudeste 77º 04´ SE, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na
distância de 578,00
metros, até o marco nº 04, seguindo com o rumo Sudeste 79º
55´ SE, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de
460,00
metros, até o marco nº 05; daí segue à direita com o rumo
Sudoeste 11º 42´ SO, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de
42,00
metros, até o marco nº 06; daí segue à esquerda com o rumo
Sudeste 80º 00´ SE, confrontando com Geraldo Praxedes na distância de
49,50
metros, até o marco nº 07; daí segue à direita com o rumo
Sudoeste 10º 00´ SO, confrontando com a gleba nº 02 – Recreio das Crianças de
Carlos de Freitas Ferreira, na distância de 120,30 metros até o
marco nº 08; daí segue à direita, com o rumo Noroeste 79º 28´ NO, confrontando
com os Espólios de Ovídio Nunes, na distância de 212,20 metros, até o
marco nº 09; seguindo com o rumo Noroeste 79º 20´NO, confrontando com o Espólio
de Ovídio Nunes na distância de 271,00 metros até o marco nº 10, seguindo com o
rumo Noroeste 76º 51´NO, confrontando com o Espólio de Ovídio Nunes na distância
de 796,90
metros até o marco nº 11; daí segue à direita com o rumo
Nordeste 18º 02´ NE, confrontando com o Espólio de Ovídio Nunes na distância de
242,00
metros até o marco 01, o ponto de partida, perfazendo uma
área territorial de 8 (oito) alqueires paulistas, iguais a 19,36 hectares,
matriculado no C.R.I. de Garça, nº 6.647.
PARÁGRAFO ÚNICO – No imóvel a ser doado, serão
edificadas moradias em número constante dos termos de intenção firmados entre as
partes, nºs 41/90 e 193/90.”
ARTIGO 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Garça, 26 de abril de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA