LEI Nº 139





Data: 24 de abril de 1969.





Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir mediante tomada de preços uma fábrica de tubos de concreto.e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante tomada de preço uma fábrica de tubos de concreto com os seguintes acessórios: para produção de tubos das seguintes medidas: 0,40, 0,60, 0,80 1,00 e 1,20 ms.

Art. 2°. É autorizado o Poder Executivo a outorgar procuração em caráter irrevogável e em causa própria, em favor da firma vendedora, para recebimento de parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias a que tem direito o Município, até a final liquidação do débito assumido com a aquisição mencionada no artigo anterior.

Art. 3°. Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto um crédito especial de NCR$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Cruzeiros Novos).

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 de Abril de 1969.







Newton Puppi

Prefeito Municipal





Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura