LEI N.º
2.615/91
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 220.000,00 (DUZENTOS E
VINTE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de diferenças de salário/90 e Horas
Extras de 1988, 1989 e 1990, ao funcionário da Divisão de Tributos Sr. Mário
Figueiredo Peres.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1990.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de março de 1991.
ANTONIO
MARANGÃO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA