LEI N.º 2.615/91

 

 

                                                           ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de diferenças de salário/90 e Horas Extras de 1988, 1989 e 1990, ao funcionário da Divisão de Tributos Sr. Mário Figueiredo Peres.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1990.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 14 de março de 1991.

 

 

 

ANTONIO MARANGÃO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA