LEI N.º 2.741/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para a execução conjunta de obras de combate à erosão – galerias de águas pluviais.

 

ARTIGO 2º - O valor das obras foi estimado em Cr$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes, da seguinte forma: Cr$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira e eventuais complementações correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Garça.

 

ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

 

ARTIGO 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na forma do artigo 2º.

 

ARTIGO 5º - Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a aditar o convênio de que trata esta lei, sempre que assim determinar o interesse público.

 

ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 13 de maio de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA