LEI N.º
2.741/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica,
órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo,
para a execução conjunta de obras de combate à erosão – galerias de águas
pluviais.
ARTIGO 2º - O valor das obras foi
estimado em Cr$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), cujas
despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes, da seguinte forma: Cr$
34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) onerarão o Orçamento
Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição
financeira e eventuais complementações correrão à conta do orçamento da
Prefeitura Municipal de Garça.
ARTIGO 3º - As obras serão executadas
por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante
licitação.
ARTIGO 4º - Fica, ainda, autorizado o
Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de
Cr$ 34.000.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) junto ao setor de
Contabilidade da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para
cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos
financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na
forma do artigo 2º.
ARTIGO 5º - Fica, também, autorizado o
Prefeito Municipal a aditar o convênio de que trata esta lei, sempre que assim
determinar o interesse público.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de maio de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA
GARCIA LEITE
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA