LEI Nº 202
Data: 29 de novembro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando a sua participação no Programa de Integração Fazendária – PROFAZ, criado pela lei estadual nº 6.211, de 02 de agosto de 1.971, o regulamento pelo decreto nº. 699, 701 e 702 de agosto de 1971.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de novembro de 1.971.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Nadyr J. B. Ferraz
Secretário da Prefeitura