LEI Nº. 2.567/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - O prazo para remessa à Câmara Municipal, dos projetos do Código de Obras e do Plano Diretor do Município, fica fixado para lº de março de 1991.

 

§ lº - VETADO.

 

§ 2º - VETADO.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 14 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA