ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Garça, contratar serviços de mão de obra e máquinas, para atendimento emergencial nas vias e logradouros públicos, zonas urbanas e rural.
ARTIGO 2º - Para custear as despesas com esta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).
ARTIGO 3º - O recurso a ser utilizado é o do superávit financeiro do exercício de 1990.
ARTIGO 4º - Na licitação serão fixados os locais, os tipos e formas dos serviços.
ARTIGO 5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Garça, 07 de março de 1991.
ANTONIO MARANGÃO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA