LEI Nº 260



Data: 15 de agosto de 1973.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a permutar um terreno municipal urbano, com a área de 204,97 m2, forma de retângulo irregular, situado numa rua ainda sem denominação, nesta cidade, por outro terreno também urbano de forma triangular, com a área de 90,03 m2, de propriedade dos Srs. ERNESTO RENATO ZANETTI e EZEQUIEL ZANETTI, com frente para a rua Romualdo Portugal, nesta cidade, conforme se vê do croqui em anexo.


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de acosto de 1973.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura