LEI Nº 286
Data: 02 de dezembro de 1974.
Súmula: Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1975, 1976 e 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender em despesas de capital, durante os exercícios financeiros de 1975, 1976 e 1977, ate a importância de CR$ 10.783.725,67 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 2°. O reajustamento corresponde: a) inclusão de novos projetos; b) alteração dos existentes; c) exclusão dos não iniciados, comprovadamente inoportunos no momento; d) retificação dos valores das despesas previstas; e) acréscimo de mais um exercício, de modo a manter a projeção de três anos.
Art. 3°. No cumprimento do disposto no art. 1°, serão observados os limites parciais fixados para cada exercício de acordo com a seguinte classificação geral:
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UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
1975 |
1976 |
1977 |
|
LEGISLATIVO MUNICIPAL |
18.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
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GABINETE DO PREFEITO |
133.290,00 |
148.067,00 |
191.617,10 |
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SECRETARIA |
- |
2.800,00 |
6.100,00 |
|
DIRETORIA GERAL DE FINANÇAS |
8.500,00 |
14.900,00 |
14.900,00 |
|
DIVIDA FUNDADA INTERNA |
294.135,48 |
146.654,53 |
14.640,00 |
|
DIVISÃO AGROPECUÁRIA |
45.000,00 |
81,800,00 |
115.500,00 |
|
DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
2.300,00 |
29.700,00 |
31.000,00 |
|
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
949.220,00 |
157.193,00 |
188.400,00 |
|
DIVISÃO DE ENGENHARIA E DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
990.098,56 |
1.648.000,00 |
2.075.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ENSINO |
8.704,00 |
14.500,00 |
18.000,00 |
|
ENSINO PRIMÁRIO (1º grau) |
124.450,00 |
559.800,00 |
605.000,00 |
|
ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL |
- |
20.000 |
25.000,00 |
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DIVERSOS (Educação e Cultura) |
60.000.00 |
- |
- |
|
ASSISTÊNCIA MEDICA HOSPITALAR |
- |
25.000,00 |
29.500,00 |
|
SANEAMENTO |
436.206,00 |
820.000,00 |
150.000,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SERVIÇO URBANOS |
269.206,00 |
232.000,00 |
39.000,00 |
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SOMA TOTAL |
3.339.654,04 |
3.920.414,53 |
3.523.657,10 |
Parágrafo 1°. Não atingidos num exercício os limites parciais a que se refere este artigo, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinado a atender o mesmo investimento.
Parágrafo 2°. Os programas estabelecidos para cada exercício financeiro serão coordenados na proposta orçamentária anual do exercício a que correspondem.
Art. 4°. Fazem parte da presente Lei os Quadros Demonstrativos da Receita de Capital das Despesas de Capital, anexos.
Art. 5°. Para execução dos programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, serão utilizados os recursos constantes do Quadro Demonstrativo das Receitas de Capital.
Art. 6°. Os Quadros Demonstrativos a que se refere o art. 4° deverão ser anualmente reajustados, acrescentando-se-lhes as previsões de mais um ano.
Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor a 1° de Janeiro de 1975 revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 02 de dezembro de 1974.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura