LEI Nº 765, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular a Dívida Ativa do Sr. Francisco Marques Sobrinho, com referência a Imposto Predial e Taxas, totalizando na importância de Cr$ 137,28 (cento e trinta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), de uma casa residencial, sita na localidade de Marechal Floriano, neste Município.

 

Art. 2º. A anulação de que trata o artigo 1º desta lei, gira-se em torno de haver duplicata de lançamento de imposto no ano de 1975, constando na relação de dívida ativa da Municipalidade e o proprietário acima referido, ser possuidor somente de um imóvel naquele distrito.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 25 de novembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.