LEI Nº 765,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular
a Dívida Ativa do Sr. Francisco Marques Sobrinho, com referência a Imposto Predial e Taxas, totalizando na importância de Cr$
137,28 (cento e trinta e sete cruzeiros e vinte e oito centavos), de uma casa
residencial, sita na localidade de Marechal Floriano, neste Município.
Art. 2º. A anulação de que trata o artigo 1º desta lei,
gira-se em torno de haver duplicata de lançamento de imposto no ano de 1975,
constando na relação de dívida ativa da Municipalidade e o proprietário acima
referido, ser possuidor somente de um imóvel naquele
distrito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 25 de novembro
de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.