LEI N.º 3.087/96

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes imóveis, situados na cidade de Garça, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça:

 

ÁREA 1

 

“Começa em um marco cravado junto às propriedades de Armando Bonini e Takeshi Toyota e Outros (denominada Gleba 2), distante 64,44m, da Rua Carlos Ferrari (outrora Bairro Industrial), daí segue pela referida divisa com rumo NE 16º44´00” na extensão de 615,13m, confrontando com a propriedade de Armando Bonini, desse ponto deflete à direita seguindo 80,00m junto ao Córrego que faz divisa com a propriedade de Hélio Fujikawa, desse ponto deflete à direita seguindo com o rumo SW 22º27´00” em uma distância de 117,50m, confrontando com a propriedade de Carlos  de Freitas Ferreira, desse ponto deflete à esquerda seguindo com o rumo SE 03º15´34” em uma distância de 420,386m, confrontando com a área de propriedade da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (outrora área desmembrada de Takeshi Toyota e Outros), desse ponto deflete à direita com o rumo SW 86º30´11” em uma distância de 187,16m, confrontando com a área remanescente da Gleba 2 de propriedade de Takeshi Toyota e Outros, até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área territorial de 66.576,79m2.”

 

ÁREA 2

 

“Começa no marco C localizado à 915,00m do cruzamento dos alinhamentos da margem esquerda da estrada municipal GAR-030 com a divisa do loteamento Jardim Paineiras. Daí, segue com o rumo SE 8º02´ na extensão de 413,00m, até o marco nº 35. Daí, deflete à direita e segue com rumo 19º28´SW, na extensão de 97,65m, até o marco A, confrontando com o loteamento Chácaras de Recreio Paineiras. Daí, deflete à direita e segue com o rumo 89º05´NW, na extensão de 377,90m, até o marco D, confrontando com a Fazenda Santa Eulália. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NE 0º55´SW, na extensão de 98,82m, até o marco C, confrontando com a área desmembrada, onde teve início, perfazendo a área de 37.655,20m2.”

 

ARTIGO 2º - As doações a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As doações serão irrevogáveis e irretratáveis, salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

ARTIGO  3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, nas Escrituras de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após as Escrituras de Doação.

 

ARTIGO 5º - Das Escrituras de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

 

ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de junho de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

P O R T A R I A      851/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-

 

R E S O L V E:

Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 312/2006, de 28 de junho de 2006, apostilar o cargo de Assessor Jurídico do servidor GILBERTO GARCIA, Padrão C.M. 3, do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2006.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Garça, 06 de julho de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL