LEI N.º
3.087/96
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura
Municipal de Garça autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, por doação, sem quaisquer
ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras,
Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, os seguintes imóveis, situados na
cidade de Garça, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Garça:
“Começa em um marco cravado
junto às propriedades de Armando Bonini e Takeshi Toyota e Outros (denominada
Gleba 2), distante 64,44m, da Rua Carlos Ferrari (outrora Bairro Industrial),
daí segue pela referida divisa com rumo NE 16º44´00” na extensão de 615,13m,
confrontando com a propriedade de Armando Bonini, desse ponto deflete à direita
seguindo 80,00m junto ao Córrego que faz divisa com a propriedade de Hélio
Fujikawa, desse ponto deflete à direita seguindo com o rumo SW 22º27´00” em uma
distância de 117,50m, confrontando com a propriedade de Carlos de Freitas Ferreira, desse ponto deflete
à esquerda seguindo com o rumo SE 03º15´34” em uma distância de 420,386m,
confrontando com a área de propriedade da CDHU – Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (outrora área desmembrada de
Takeshi Toyota e Outros), desse ponto deflete à direita com o rumo SW 86º30´11”
em uma distância de 187,16m, confrontando com a área remanescente da Gleba 2 de
propriedade de Takeshi Toyota e Outros, até o ponto inicial desta descrição,
perfazendo uma área territorial de
66.576,79m2.”
ÁREA 2
“Começa no marco C
localizado à 915,00m do cruzamento dos alinhamentos da margem esquerda da
estrada municipal GAR-030 com a divisa do loteamento Jardim Paineiras. Daí,
segue com o rumo SE 8º02´ na extensão de 413,00m, até o marco nº 35. Daí,
deflete à direita e segue com rumo 19º28´SW, na extensão de 97,65m, até o marco
A, confrontando com o loteamento Chácaras de Recreio Paineiras. Daí, deflete à
direita e segue com o rumo 89º05´NW, na extensão de 377,90m, até o marco D,
confrontando com a Fazenda Santa Eulália. Daí, deflete à direita e segue com o
rumo NE 0º55´SW, na extensão de 98,82m, até o marco C, confrontando com a área
desmembrada, onde teve início, perfazendo a área de
37.655,20m2.”
ARTIGO 2º - As doações a que se
refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às
finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de
1975.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As
doações serão irrevogáveis e irretratáveis, salvo se for dada aos imóveis,
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se
obrigará, nas Escrituras de Doação, a responder pela evicção dos imóveis,
devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para a CDHU.
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal
doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após as Escrituras de
Doação.
ARTIGO 5º - Das Escrituras de Doação
deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas
nesta Lei.
ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no
domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de
tributos.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de junho de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS