LEI Nº 221
Data: 18 de maio de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Concede-se o Titulo de Cidadão Honorário de Campo Largo ao Sr. ENRICO BORDONE.
Art. 2°. Concede-se o Titulo de Cidadão Honorário de Campo Largo ao Sr. ARTHUR LEOPOLDO SCHMIDT.
Art. 3°. Concede-se o Titulo de Cidadão Honorário de Campo Largo ao Sr. GINO PAROLIM.
Art. 4°. A concessão dos Títulos acima mencionados, prende-se ao fato dos relevantes serviços prestados pêlos homenageados no setor industriai desse Município.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura