LEI N.º 2.768/92

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 88.961.290,00 – SETOR DE VIAS URBANAS

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo providenciar a abertura de um crédito adicional, do valor de Cr$ 88.961.290,00 (OITENTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS), para suplementação da dotação orçamentária seguinte:

 

72.10603271.025 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 88.961.290,00

 

ARTIGO 2º - Será utilizado para a cobertura do presente crédito, o produto resultante do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 04 de setembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA