LEI N.º
2.768/92
CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$
88.961.290,00 – SETOR DE VIAS URBANAS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo providenciar a abertura de um crédito adicional, do valor de Cr$
88.961.290,00 (OITENTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, DUZENTOS
E NOVENTA CRUZEIROS), para suplementação da dotação orçamentária seguinte:
72.10603271.025 – SETOR DE
VIAS URBANAS
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................
Cr$ 88.961.290,00
ARTIGO 2º - Será utilizado para a
cobertura do presente crédito, o produto resultante do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 04 de setembro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA