Lei nº 1.306
DISPOE SOBRE SITUAÇAO DOS AGENTES FISCAIS DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Tendo em vista o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, acha-se extinto, desde 30 de outubro de 1969, o regime de remuneração percentual correspondente a arrecadação de impostos e taxas municipais, inclusive sobre o produto de multas e cobranças da dívida ativa.
Art. 2º- O cargo de agente fiscal, será classificado no nível V-classe B do quadro do funcionalismo municipal estabelecido pela lei nº 1119, de 12 de junho de 1967.
Art. 3º- Fica instituído o regime de pontos para classificar as atividades dos agentes fiscais e do fiscal geral de rendas na parte de arrecadação de tributos, cobrança e levantamento de débitos, correspondendo em ponto a cada parcela de mil cruzeiros ( CR$ 1.000,00) apurada.
§ 1º- Cada ponto assegurará ao funcionário público do fisco o direito de gratificação de 20 % (vinte por cento) sobre os próprios vencimentos do cargo.
§ 2º- Serão feitos mensalmente a contagem dos pontos e o pagamento da respectiva gratificação.
Art. 4º- Para os efeitos previstos no artigo anterior e seus parágrafos, considera-se-ão as atividades exercidas a partir de 31 de outubro de 1969, sendo feitos os cálculos de acordo com os vencimentos então percebidos.
Art. 5º- Ficará incurso nas penalidades da lei de Agentes Fiscal que fugir ao cumprimento dos deveres do cargo, principalmente no sentido de tomar as medidas legais para assegurar a boa arrecadação da receita e colaborar com a administração mo exigência de que sejam observadas o Código de Posturas e Obras e as leis municipais em geral.
Art. 6º- Para atender as despesas provenientes da execução desta lei, fica autorizada a abertura de crédito, por decreto, com recursos de excesso de arrecadação ou de anulação, parcial ou total, de dotações orçamentárias não utilizadas.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de setembro de 1970.
Antonio Barbosa
Prefeitura do Município