LEI N.º 2.918/94

 

REAJUSTE SALARIAL – 31%

 

                       

                                                           LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam majorados em 31% (TRINTA E UM POR CENTO), aplicados nas importâncias praticadas a estes títulos, em janeiro de 1994, vigorando a partir de 01 de fevereiro de 1994.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 22 de fevereiro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA