LEI N.º
2.918/94
REAJUSTE SALARIAL –
31%
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam
majorados em 31% (TRINTA E UM POR CENTO), aplicados nas importâncias praticadas
a estes títulos, em janeiro de 1994, vigorando a partir de 01 de fevereiro de
1994.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de fevereiro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA