INDICAÇÃO N.º 128 / 2006.

 

 

ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS, Vereador, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, estudos para a elaboração de uma Lei, para estabelecer o pagamento de prêmio de produtividade específica e de alcance deste Poder Executivo, para incentivar a maior produtividade dos servidores públicos conforme previsão legal no artigo 39, parágrafo 7º da constituição Federal.

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal no artigo 39, parágrafo 7º, dá autonomia ao Município para disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Por tais razões, aguardamos medidas para o atendimento da presente proposição.

 

SALA DAS SESSÕES, em 21 de março de 2006.

 

 

 

ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS

- Vereador-