LEI N.º
2.712/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados, nos termos
dos artigos 3º da Lei nº 2.680/91, os cargos efetivos que passam a integrar o
“Anexo II” da Lei nº 2.606/91, a serem lotados no Departamento de Educação e
Cultura, a saber:
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
REFERÊNCIA
03
Administrador
08
05
Merendeira
01
05
Pagem
01
04
Servente
01
03
Técnico de Enfermagem
08
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de janeiro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA