LEI N.º
2.984/94
CRÉDITO ESPECIAL – R$
4.000,00 –
RECUPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DOS
BENS DANIFICADOS PELAS CHUVAS NO MÊS DE MARÇO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL
REAIS), destinado a aplicação em obras de recuperação no Município dos bens
danificados pelas chuvas do mês de março.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de novembro de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA