LEI N.º 2.984/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 4.000,00 –

RECUPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DOS BENS DANIFICADOS PELAS CHUVAS NO MÊS DE MARÇO

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), destinado a aplicação em obras de recuperação no Município dos bens danificados pelas chuvas do mês de março.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 17 de novembro de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA