LEI N° 12

 

Data: 29 de agosto de 1962.

 

Súmula: Concede a família de Attilio de Almeida Barbosa um terreno no

Cemitério Municipal desta cidade, para construção de uma Capela.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a família de Attilio de Almeida Barbosa, recentemente falecido, um terreno de 2,50 por 2,25 metros, retangular, na quadra n°. 11, do Cemitério Municipal desta cidade, para o fim de ser construída uma capela.

                   Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de agosto de 1962.

 

 

Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal