LEI N° 12
Data: 29 de agosto de 1962.
Súmula: Concede a família de Attilio
de Almeida Barbosa um terreno no
Cemitério Municipal desta cidade, para construção de
uma Capela.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
autorizado a doar a família de Attilio de Almeida
Barbosa, recentemente falecido, um terreno de 2,50 por 2,25 metros, retangular,
na quadra n°. 11, do Cemitério Municipal desta cidade, para o fim de ser
construída uma capela.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29
de agosto de 1962.
Emigdio Pianaro.
Prefeito
Municipal