LEI Nº. 2.593/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 18% (dezoito por cento), com vigência a partir de 1º de dezembro de 1990, calculados sobre os valores pagos no mês de novembro de 1 990.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão dotações próprias, já consignados no orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 10 de dezembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA