LEI Nº.
2.593/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos e inativos, ficam reajustados em 18% (dezoito por cento), com
vigência a partir de 1º de dezembro de 1990, calculados sobre os valores pagos
no mês de novembro de 1 990.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução da
presente lei, onerarão dotações próprias, já consignados no orçamento
fluente.
ARTIGO
3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de dezembro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA