LEI Nº 2.837/93

 

REAJUSTE SALARIAL – CÂMARA MUNICIPAL. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - As referências numéricas que fixam os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, conforme dispõe a Lei Nº 2.819/93, de 29 de janeiro de 1993, Anexo III, passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 1º de maio de 1993.

 

A N E X O   III

 

ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VENCIMENTOS DE CARGOS

 

C.M. 5...................................................................

CR$          14.809.678,51

C.M. 4...................................................................

CR$          13.365.585,47

C.M. 3...................................................................

CR$          11.875.731,15

C.M. 2...................................................................

CR$          10.236.062,00

C.M. 1...................................................................

CR$            4.974.729,72

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, onerarão dotações próprias do orçamento fluente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 27 de maio de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA