LEI N.º 2.957/94

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1.995

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1995 abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa Pública somente  receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

                                                           ARTIGO 2º - O projeto de lei orçamentária do Município para o exercício de 1995 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

                                                           § 1º - O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.

 

                                                           § 2º - Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações da Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa inflacionária.

 

                                                           § 3º - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.

           

                                                           § 4º - As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

                                                           § 5º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

                                                           § 6º - A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.

 

                                                           ARTIGO 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.

 

                                                           § 1º - Poderão ser incluídos programas não elencados que sejam necessários e execução de convênios firmados com outras esferas de governo.

 

                                                           § 2º - Para todas unidades orçamentarias serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

                                                           ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, assistência social e outras.

 

                                                           ARTIGO 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 65% das receitas correntes, conforme o artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

                                                           § 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

                                                           § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

I - vencimentos

II - obrigações patronais;

III – proventos de aposentadoria e pensões;

IV – pensão vitalícia a vereadores;

V - transferência ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Garça -   IAPEN, para pagamento de aposentados e pensionistas;

VI - subsídio e representação do Prefeito e do Vice-Prefeito;

VII - subsídio dos vereadores;

VIII   - salário família;

IX  - contribuição ao programa de formação do  patrimônio do servidor público - PASEP.

 

                                                           § 3º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquia, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício.

 

                                                           ARTIGO 6º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

                                                           § 1º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

 

                                                           § 2º - A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

            a)- Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas.

 

            b)- Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

 

            c)- Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

           

            d)- Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra sediada a entidade.

 

                                                           § 3º - Para a liberação de ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:

 

            a)- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

 

            b)- Ata de posse da Diretoria;

 

            c)- Estatuto atualizado contendo as seguintes normas:

 

            1)- que a Diretoria não é remunerada;

 

            2)- que no caso da dissolução da entidade, os bens deverão  ser destinados a entidades  legalmente   constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que   desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.

 

                                                           ARTIGO 7º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

                                                           ARTIGO 8º - As operações de crédito por antecipação de receita orçamentaria que vierem a ser contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

                                                           ARTIGO 9º - A proposta parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 15 de agosto de 1994, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada.

 

                                                           ARTIGO 10 - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentaria à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                                           ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                           Garça, 29 de junho de 1.994.

 

 

 

                                                                       JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                        PREFEITO     MUNICIPAL

 

 

 

                                                       SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

                                                       CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

  

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1995

 

Nº ORDEM

  DO PROGRAMA

ORDEM DO PROGRAMA

01

01.01

Construção do prédio da Câmara Municipal.

02

01.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.01

Ampliação do Paço Municipal.

04

07.02

Adequação do armazém adquirido da Fepasa.

05

07.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

06

07.04

Elaboração do Plano Diretor.

07

07.05

Reestruturação Administrativa

08

07.06

Implantação de Sistema Computadorizado Municipal.

09

07.07

Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuárias, Industrial e Comercial.

10

07.08

Desapropriação.

11

07.09

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

12

07.10

Aquisição de Móveis e Imóveis,  objeto de leilão em execuções fiscais.

13

07.11

Adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas e outros serviços.

14

07.12

Desapropriação

15

07.13

Instalação da Delegacia Seccional de Polícia

16

07.14

Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça.

17

07.15

Instalação do Circo-Escola em convênio com a Secretaria de Estado do Menor.

18

07.16

Construção de Prédio pelo I.A.P.E.N.

19

07.17

Ampliação do prédio do Almoxarifado do S.A.A.E.

20

07.18

Ampliação do prédio da Oficina e garagem do S.A.A.E.

21

07.19

Construção de abrigo no ponto de caminhões na Praça do Café

22

07.20

Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União.

23

08.01

Amortização da Divida Contratada.

24

08.02

Participação Societária.

25

08.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

26

08.04

Aquisição de Imóveis

27

16.01

Construção de Mercado Municipal.

28

16.02

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas.

29

16.03

Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

30

16.04

Realização de feiras anuais de artesanato.

31

16.05

Construção de Armazém Comunitário para o produtor rural.

32

16.06

Desapropriação.

33

22.01

Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre metálica.

34

22.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

35

22.03

Aquisição de antenas e equipamentos para  transmissão de sinais de TV.

36

30.01

Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

37

30.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

38

30.03

Instituição de zonas de estacionamento.

39

30.04

Aquisição, Construção ou Adequação de Prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na sede do Município.

40

41.01

Construção e Ampliação de Prédios escolares para a educação pré-escolar.

41

41.02

Construção de creches nas regiões da cidade não atendidas por esse serviço.

42

41.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

43

42.01

Construção de prédios escolares.

44

42.02

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

45

42.03

Assistência aos educandos.

46

42.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

47

42.05

Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.

48

42.06

Construção ou adequação de prédio para a Delegacia de Ensino

49

42.07

Realização de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública.

50

43.01

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

51

43.02

Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º grau.

52

43.03

Assistência aos estudantes.

53

43.04

Bolsas de Estudo.

54

43.05

Construção ou adequação de prédio para funcionamento do CEFAM – Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério

55

44.01

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

56

44.02

Transporte de alunos de Garça para outras localidades.

57

44.03

Bolsas de Estudo.

58

44.04

Ensino de Graduação.

59

45.01

Bolsas de Estudos.

60

46.01

Construção de Centros Esportivos

61

46.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

62

46.03

Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico Platzeck.

63

46.04

Ampliação do Centro Esportivo e Social.

64

46.05

Aquisição de Material Esportivo.

65

46.06

Construção de quadras polivalentes.

66

46.07

Aquisição ou adequação de prédio para o funcionamento da Sub-Delegacia Regional de Esportes e Turismo.

67

46.08

Construção de Mini-Ginásio de Esportes em Jafa.

68

48.01

Construção ou adequação de um prédio para um Centro Cultural

69

48.02

Desapropriação.

70

48.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

71

48.04

Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

72

48.05

Instalação do Museu Histórico

73

48.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

74

48.07

Aquisição de veículos para área cultural.

75

48.08

Implantação de oficinas culturais e de artes.

76

48.09

Aquisição ou adaptação de prédio para Teatro.

77

48.10

Desapropriação.

78

49.01

Instalação de classes para excepcionais na APAE.

79

49.02

Assistência aos educandos.

80

49.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

81

49.04

Instalação de classes para educação compensatória.

82

57.01

Construção de casas populares.

83

57.02

Infraestrutura nos conjuntos habitacionais.

84

57.03

Desapropriação.

85

57.04

Moradia para o servidor municipal.

86

57.05

Desapropriação.

87

57.06

Cooperativa Habitacional.

88

58.01

Urbanização do antigo pátio de manobras e estação da FEPASA

89

58.02

Construção de duas casas para a FEPASA.

90

58.03

Pavimentação de vias urbanas.

91

58.04

Guias e Sarjetas.

92

58.05

Combate à erosão urbana.

93

58.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

94

58.07

Aquisição de pá-carregadeira.

95

58.08

Aquisição de compactador.

96

58.09

Desapropriação.

97

58.10

Recapeamento de vias públicas.

98

58.11

Construção de abrigos para pedestres.

99

58.12

Construção de calçadas.

100

60.01

Construção e ampliação de praças públicas.

101

60.02

Melhoramentos no Bosque Municipal.

102

60.03

Combate a erosão no local onde seria implantada a praia artificial.

103

60.04

Ampliação e Melhoramentos do Cemitério Municipal – Desapropriação

104

60.05

Construção de um velório

105

60.06

Desapropriação.

106

60.07

Melhoramentos no Lago Artificial Profº J.K. Williams e reserva florestal.

107

60.08

Desapropriação.

108

60.09

Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica.

109

60.10

Àquisição de caminhões de lixo, com caçambas colocadas.

110

60.11

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

111

60.12

Aquisição de trator de esteira.

112

60.13

Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá-carregadeira.

113

60.14

Aquisição de caminhão de carroceria.

114

60.15

Construção do Jardim Oriental.

115

60.16

Implantar área para camping.

116

60.17

Retirada da rede de alta tensão na zona urbana.

117

60.18

Conclusão da Praia Artificial.

118

60.19

Incremento das campanhas de comunicação e divulgação da “Festa da Cerejeira”à nível nacional.

119

62.01

Desapropriação.

120

62.02

Projeto, implantação e infraestrutura.

121

62.03

Aquisição e implantação de usina para reciclagem e posterior industrialização do lixo domiciliar.

122

62.04

Criação de novo Distrito Industrial.

123

62.05

Melhoramentos no Distrito Industrial.

124

62.06

Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar.

125

65.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

126

75.01

Fiscalização e Inspeção Sanitária.

127

75.02

Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

128

75.03

Construção de Postos de Atendimento Sanitário.

129

75.04

Reforma e ampliação de prédios da saúde.

130

75.05

Desapropriação.

131

75.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

132

75.07

Aquisição de Ambulâncias.

133

75.08

Aquisição de unidades móveis de saúde.

134

75.09

Implantação do Programa de Saúde “Zona Rural”.

135

75.10

Implantação do Programa de Saúde “Atendimento Domiciliar”.

136

75.11

Implantação do Projeto “Pronto Socorro Municipal”.

137

75.12

Implantação Centro Zoonoses.

138

75.13

Projeto Municipalização da Saúde.

139

76.01

Ampliação e melhoria da rede de água.

140

76.02

Ampliação e substituição da rede coletora e emissários de esgoto sanitário e construção, melhoramentos e ampliação de estação de recalque.

141

76.03

Construção de estação de tratamento de esgoto.

142

76.04

Reforma da estação de tratamento de água e sistema de captação.

143

76.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

144

77.01

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

145

77.02

Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem.

146

81.01

Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador.

147

81.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

148

81.03

Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário.

149

81.04

Instalação e manutenção de hortas comunitárias.

150

81.05

Assistência ao Menor.

151

81.06

Desapropriação.

152

81.07

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

153

81.08

Implantação da Casa do Aidético.

154

81.09

Centro de Apoio ao Trabalhador Rural.

155

81.10

Desapropriação.

156

81.11

Centro de Convivência do Idoso.

157

81.12

Desapropriação.

158

81.13

Aquisição ou Adequação ou construção de prédio para o funcionamento do C.C.I. - Centro de Convivência Infantil para os filhos de servidores públicos.

159

81.14

Construção de Centros Comunitários.

160

81.15

Construção de cobertura da Fábrica de tijolos

161

87.01

Ampliação e melhoria do aeroporto.

162

88.01

Ampliação e melhoramentos do Terminal Rodoviário.

163

88.02

Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de Jafa.

164

88.03

Desapropriação.

165

88.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

166

88.05

Construção de pontes nas vias rurais.

167

88.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

168

88.07

Aquisição de caminhões basculantes, motoniveladoras e pá-carregadeira.

169

88.08

Construção da 3ª Via de Acesso a SP/294.

170

88.09

Desapropriação.

171

88.10

Via de Acesso ao Aeroporto.

172

88.11

Desapropriação.

173

88.12

Construção de estradas vicinais municipais, com pavimentação asfáltica.

174

88.13

Desapropriação.

175

88.14

Combate a erosão e galerias de águas pluviais.

176

88.15

Melhoramentos e Iluminação da 2ª Via de Acesso - sentido Marília.

177

88.16

Melhoramentos na 1ª Via de Acesso a SP/294 - sentido Bauru.

178

91.01

Sinalização de trânsito.

179

91.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

 

  

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 1.995

 

ENTIDADE

VALOR R$

 

 

Órgãos de Cooperação Escolar

6.569.794,56

Colégio Santo Antonio de Garça

1.313.958,91

Associação Amigos de Garça

1.313.958,91

Associação Feminina de Assistência a Infância

1.313.958,91

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

1.313.958,91

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

656.979,46

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

656.979,46

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

30.002.061,82

Conselho da Comunidade de Garça

656.979,46

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

1.313.958,91

Grupo Escoteiro Santo Antonio de Garça

656.979,46

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

1.313.958,91

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

656.979,46

Lar José Luiz Tentor

656.979,46

Lar dos Velhor Frederico Ozana de Garça

1.313.958,91

Patronato Juvenil Garcense

1.313.958,91

Patrulha Juvenil de Garça

1.313.958,91

Serviço de Obras Sociais de Garça

1.313.958,91

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

656.979,46

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

27.374.144,00

 

 

 

 

TOTAL

81.684.445,70