LEI
N.º 2.957/94
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1.995
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A elaboração da
proposta orçamentaria para o exercício de 1995 abrangerá os poderes Legislativo,
Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa
Pública somente receberá recursos
do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de
aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços
prestados, ou, como empréstimo.
ARTIGO 2º - O projeto de lei
orçamentária do Município para o exercício de 1995 obedecerá as seguintes
diretrizes gerais, sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
§ 1º - O montante das
despesas não deverá ser superior aos das receitas.
§ 2º - Os valores das
receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações da
Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa
inflacionária.
§ 3º - As obras em execução
terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem
autorização legislativa.
§ 4º - As despesas com o
pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade
sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
§ 5º - O Município aplicará
25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental e na educação da criança em idade de
§ 6º - A previsão para
operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver
autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.
ARTIGO 3º - O Poder
Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano
Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as
relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.
§ 1º - Poderão ser incluídos
programas não elencados que sejam necessários e execução de convênios firmados
com outras esferas de governo.
§ 2º - Para todas unidades
orçamentarias serão previstas as despesas com investimentos, material de
consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo
poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para o desenvolvimento de
programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação,
assistência social e outras.
ARTIGO 5º - As despesas com
pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 65% das receitas
correntes, conforme o artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal.
§ 1º - Entende-se
como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório
das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias
da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas
oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido
para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da
administração direta e da indireta nas seguintes despesas:
I
- vencimentos
II
- obrigações patronais;
III
– proventos de aposentadoria e pensões;
IV
– pensão vitalícia a vereadores;
V
- transferência ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do
Município de Garça - IAPEN,
para pagamento de aposentados e pensionistas;
VI
- subsídio e representação do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VII
- subsídio dos vereadores;
VIII - salário
família;
IX - contribuição ao programa de formação
do patrimônio do servidor público -
PASEP.
§ 3º - A concessão de
qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários,
a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão
de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e
autarquia, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo
suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício.
ARTIGO 6º - Fica autorizado a
concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades
relacionadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e
assistência social, conforme consta do ANEXO II.
§ 1º - Fica vedada a
concessão de ajuda financeira à entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos.
§ 2º - A prestação de contas
não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será
composta dos seguintes documentos:
a)- Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e
especificação dos documentos relativos às despesas
efetuadas.
b)- Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente
sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor
recebido.
c)- Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao
exercício em que o numerário foi recebido.
d)- Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade,
firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra
sediada a entidade.
§ 3º - Para a liberação de
ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:
a)- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito
Municipal;
b)- Ata de posse da Diretoria;
c)- Estatuto atualizado contendo as seguintes
normas:
1)- que a Diretoria não é remunerada;
2)- que no caso da dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de
finalidade filantrópica, que
desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no
Estado de São Paulo.
ARTIGO 7º - O Orçamento anual
obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
ARTIGO 8º - As operações de
crédito por antecipação de receita orçamentaria que vierem a ser contratadas
pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do
exercício.
ARTIGO 9º - A proposta
parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 15 de agosto de
1994, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a
receita estimada.
ARTIGO 10 - O Prefeito
Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentaria à
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
ARTIGO 11 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 29 de junho de 1.994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
ANEXO
I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE
1995
|
Nº ORDEM |
Nº DO
PROGRAMA |
ORDEM DO PROGRAMA |
|
01 |
01.01 |
Construção do prédio da Câmara
Municipal. |
|
02 |
01.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
03 |
07.01 |
Ampliação do Paço Municipal. |
|
04 |
07.02 |
Adequação do armazém adquirido da
Fepasa. |
|
05 |
07.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
06 |
07.04 |
Elaboração do Plano Diretor. |
|
07 |
07.05 |
Reestruturação Administrativa |
|
08 |
07.06 |
Implantação de Sistema Computadorizado
Municipal. |
|
09 |
07.07 |
Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuárias,
Industrial e Comercial. |
|
10 |
07.08 |
Desapropriação. |
|
11 |
07.09 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
12 |
07.10 |
Aquisição de Móveis e Imóveis, objeto de leilão em execuções
fiscais. |
|
13 |
07.11 |
Adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para
veículos e máquinas e outros serviços. |
|
14 |
07.12 |
Desapropriação |
|
15 |
07.13 |
Instalação da Delegacia Seccional de
Polícia |
|
16 |
07.14 |
Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de
Garça. |
|
17 |
07.15 |
Instalação do Circo-Escola em convênio com a Secretaria de Estado
do Menor. |
|
18 |
07.16 |
Construção de Prédio pelo
I.A.P.E.N. |
|
19 |
07.17 |
Ampliação do prédio do Almoxarifado do
S.A.A.E. |
|
20 |
07.18 |
Ampliação do prédio da Oficina e garagem do
S.A.A.E. |
|
21 |
07.19 |
Construção de abrigo no ponto de caminhões na Praça do
Café |
|
22 |
07.20 |
Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da
Fazenda União. |
|
23 |
08.01 |
Amortização da Divida
Contratada. |
|
24 |
08.02 |
Participação Societária. |
|
25 |
08.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente |
|
26 |
08.04 |
Aquisição de Imóveis |
|
27 |
16.01 |
Construção de Mercado Municipal. |
|
28 |
16.02 |
Incentivo à formação de cooperativas e
microempresas. |
|
29 |
16.03 |
Incremento à produção de
hortifrutigranjeiros. |
|
30 |
16.04 |
Realização de feiras anuais de
artesanato. |
|
31 |
16.05 |
Construção de Armazém Comunitário para o produtor
rural. |
|
32 |
16.06 |
Desapropriação. |
|
33 |
22.01 |
Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre
metálica. |
|
34 |
22.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
35 |
22.03 |
Aquisição de antenas e equipamentos para transmissão de sinais de
TV. |
|
36 |
30.01 |
Construção de uma unidade do Corpo de
Bombeiros. |
|
37 |
30.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
38 |
30.03 |
Instituição de zonas de
estacionamento. |
|
39 |
30.04 |
Aquisição, Construção ou Adequação de Prédio para instalação de
Distrito Policial em Jafa e na sede do
Município. |
|
40 |
41.01 |
Construção e Ampliação de Prédios escolares para a educação
pré-escolar. |
|
41 |
41.02 |
Construção de creches nas regiões da cidade não atendidas por esse
serviço. |
|
42 |
41.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
43 |
42.01 |
Construção de prédios escolares. |
|
44 |
42.02 |
Aquisição de ônibus para transporte de
alunos. |
|
45 |
42.03 |
Assistência aos educandos. |
|
46 |
42.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
47 |
42.05 |
Reforma e Ampliação de Prédios
Escolares. |
|
48 |
42.06 |
Construção ou adequação de prédio para a Delegacia de
Ensino |
|
49 |
42.07 |
Realização de excursões culturais periódicas com os alunos da rede
pública. |
|
50 |
43.01 |
Aquisição de ônibus para transporte de
alunos. |
|
51 |
43.02 |
Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de
2º grau. |
|
52 |
43.03 |
Assistência aos estudantes. |
|
53 |
43.04 |
Bolsas de Estudo. |
|
54 |
43.05 |
Construção ou adequação de prédio para funcionamento do CEFAM –
Centro de Formação e Aperfeiçoamento do
Magistério |
|
55 |
44.01 |
Aquisição de ônibus para transporte de
alunos. |
|
56 |
44.02 |
Transporte de alunos de Garça para outras
localidades. |
|
57 |
44.03 |
Bolsas de Estudo. |
|
58 |
44.04 |
Ensino de Graduação. |
|
59 |
45.01 |
Bolsas de Estudos. |
|
60 |
46.01 |
Construção de Centros Esportivos |
|
61 |
46.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
62 |
46.03 |
Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico
Platzeck. |
|
63 |
46.04 |
Ampliação do Centro Esportivo e
Social. |
|
64 |
46.05 |
Aquisição de Material Esportivo. |
|
65 |
46.06 |
Construção de quadras
polivalentes. |
|
66 |
46.07 |
Aquisição ou adequação de prédio para o funcionamento da
Sub-Delegacia Regional de Esportes e
Turismo. |
|
67 |
46.08 |
Construção de Mini-Ginásio de Esportes em
Jafa. |
|
68 |
48.01 |
Construção ou adequação de um prédio para um Centro
Cultural |
|
69 |
48.02 |
Desapropriação. |
|
70 |
48.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
71 |
48.04 |
Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município. |
|
72 |
48.05 |
Instalação do Museu Histórico |
|
73 |
48.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
74 |
48.07 |
Aquisição de veículos para área
cultural. |
|
75 |
48.08 |
Implantação de oficinas culturais e de
artes. |
|
76 |
48.09 |
Aquisição ou adaptação de prédio para
Teatro. |
|
77 |
48.10 |
Desapropriação. |
|
78 |
49.01 |
Instalação de classes para excepcionais na
APAE. |
|
79 |
49.02 |
Assistência aos educandos. |
|
80 |
49.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
81 |
49.04 |
Instalação de classes para educação
compensatória. |
|
82 |
57.01 |
Construção de casas populares. |
|
83 |
57.02 |
Infraestrutura nos conjuntos
habitacionais. |
|
84 |
57.03 |
Desapropriação. |
|
85 |
57.04 |
Moradia para o servidor
municipal. |
|
86 |
57.05 |
Desapropriação. |
|
87 |
57.06 |
Cooperativa Habitacional. |
|
88 |
58.01 |
Urbanização do antigo pátio de manobras e estação da
FEPASA |
|
89 |
58.02 |
Construção de duas casas para a
FEPASA. |
|
90 |
58.03 |
Pavimentação de vias urbanas. |
|
91 |
58.04 |
Guias e Sarjetas. |
|
92 |
58.05 |
Combate à erosão urbana. |
|
93 |
58.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
94 |
58.07 |
Aquisição de pá-carregadeira. |
|
95 |
58.08 |
Aquisição de compactador. |
|
96 |
58.09 |
Desapropriação. |
|
97 |
58.10 |
Recapeamento de vias públicas. |
|
98 |
58.11 |
Construção de abrigos para
pedestres. |
|
99 |
58.12 |
Construção de calçadas. |
|
100 |
60.01 |
Construção e ampliação de praças
públicas. |
|
101 |
60.02 |
Melhoramentos no Bosque
Municipal. |
|
102 |
60.03 |
Combate a erosão no local onde seria implantada a praia
artificial. |
|
103 |
60.04 |
Ampliação e Melhoramentos do Cemitério Municipal –
Desapropriação |
|
104 |
60.05 |
Construção de um velório |
|
105 |
60.06 |
Desapropriação. |
|
106 |
60.07 |
Melhoramentos no Lago Artificial Profº J.K. Williams e reserva
florestal. |
|
107 |
60.08 |
Desapropriação. |
|
108 |
60.09 |
Extensão e melhoramentos da rede de energia
elétrica. |
|
109 |
60.10 |
Àquisição de caminhões de lixo, com caçambas
colocadas. |
|
110 |
60.11 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
111 |
60.12 |
Aquisição de trator de esteira. |
|
112 |
60.13 |
Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e
pá-carregadeira. |
|
113 |
60.14 |
Aquisição de caminhão de
carroceria. |
|
114 |
60.15 |
Construção do Jardim Oriental. |
|
115 |
60.16 |
Implantar área para camping. |
|
116 |
60.17 |
Retirada da rede de alta tensão na zona
urbana. |
|
117 |
60.18 |
Conclusão da Praia Artificial. |
|
118 |
60.19 |
Incremento das campanhas de comunicação e divulgação da “Festa da
Cerejeira”à nível nacional. |
|
119 |
62.01 |
Desapropriação. |
|
120 |
62.02 |
Projeto, implantação e
infraestrutura. |
|
121 |
62.03 |
Aquisição e implantação de usina para reciclagem e posterior
industrialização do lixo domiciliar. |
|
122 |
62.04 |
Criação de novo Distrito
Industrial. |
|
123 |
62.05 |
Melhoramentos no Distrito
Industrial. |
|
124 |
62.06 |
Programa de Reciclagem de Lixo
Domiciliar. |
|
125 |
65.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
126 |
75.01 |
Fiscalização e Inspeção
Sanitária. |
|
127 |
75.02 |
Ampliação do Centro de Saúde II de
Garça. |
|
128 |
75.03 |
Construção de Postos de Atendimento
Sanitário. |
|
129 |
75.04 |
Reforma e ampliação de prédios da
saúde. |
|
130 |
75.05 |
Desapropriação. |
|
131 |
75.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
132 |
75.07 |
Aquisição de Ambulâncias. |
|
133 |
75.08 |
Aquisição de unidades móveis de
saúde. |
|
134 |
75.09 |
Implantação do Programa de Saúde “Zona
Rural”. |
|
135 |
75.10 |
Implantação do Programa de Saúde “Atendimento
Domiciliar”. |
|
136 |
75.11 |
Implantação do Projeto “Pronto Socorro
Municipal”. |
|
137 |
75.12 |
Implantação Centro Zoonoses. |
|
138 |
75.13 |
Projeto Municipalização da
Saúde. |
|
139 |
76.01 |
Ampliação e melhoria da rede de
água. |
|
140 |
76.02 |
Ampliação e substituição da rede coletora e emissários de esgoto
sanitário e construção, melhoramentos e ampliação de estação de
recalque. |
|
141 |
76.03 |
Construção de estação de tratamento de
esgoto. |
|
142 |
76.04 |
Reforma da estação de tratamento de água e sistema de
captação. |
|
143 |
76.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
144 |
77.01 |
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do
Peixe. |
|
145 |
77.02 |
Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de
compostagem. |
|
146 |
81.01 |
Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do
Trabalhador. |
|
147 |
81.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
148 |
81.03 |
Reforma, ampliação e manutenção de Centro
Comunitário. |
|
149 |
81.04 |
Instalação e manutenção de hortas
comunitárias. |
|
150 |
81.05 |
Assistência ao Menor. |
|
151 |
81.06 |
Desapropriação. |
|
152 |
81.07 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
153 |
81.08 |
Implantação da Casa do Aidético. |
|
154 |
81.09 |
Centro de Apoio ao Trabalhador
Rural. |
|
155 |
81.10 |
Desapropriação. |
|
156 |
81.11 |
Centro de Convivência do Idoso. |
|
157 |
81.12 |
Desapropriação. |
|
158 |
81.13 |
Aquisição ou Adequação ou construção de prédio para o funcionamento
do C.C.I. - Centro de Convivência Infantil para os filhos de servidores
públicos. |
|
159 |
81.14 |
Construção de Centros
Comunitários. |
|
160 |
81.15 |
Construção de cobertura da Fábrica de
tijolos |
|
161 |
87.01 |
Ampliação e melhoria do
aeroporto. |
|
162 |
88.01 |
Ampliação e melhoramentos do Terminal
Rodoviário. |
|
163 |
88.02 |
Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de
Jafa. |
|
164 |
88.03 |
Desapropriação. |
|
165 |
88.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
166 |
88.05 |
Construção de pontes nas vias
rurais. |
|
167 |
88.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
|
168 |
88.07 |
Aquisição de caminhões basculantes, motoniveladoras e
pá-carregadeira. |
|
169 |
88.08 |
Construção da 3ª Via de Acesso a
SP/294. |
|
170 |
88.09 |
Desapropriação. |
|
171 |
88.10 |
Via de Acesso ao Aeroporto. |
|
172 |
88.11 |
Desapropriação. |
|
173 |
88.12 |
Construção de estradas vicinais municipais, com pavimentação
asfáltica. |
|
174 |
88.13 |
Desapropriação. |
|
175 |
88.14 |
Combate a erosão e galerias de águas
pluviais. |
|
176 |
88.15 |
Melhoramentos e Iluminação da 2ª Via de Acesso - sentido
Marília. |
|
177 |
88.16 |
Melhoramentos na 1ª Via de Acesso a SP/294 - sentido
Bauru. |
|
178 |
91.01 |
Sinalização de trânsito. |
|
179 |
91.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. |
ANEXO
II
SUBVENÇÕES
- 1.995
|
ENTIDADE |
VALOR
R$ |
|
|
|
|
Órgãos
de Cooperação Escolar |
6.569.794,56 |
|
Colégio
Santo Antonio de Garça |
1.313.958,91 |
|
Associação
Amigos de Garça |
1.313.958,91 |
|
Associação
Feminina de Assistência a Infância |
1.313.958,91 |
|
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça |
1.313.958,91 |
|
Associação
e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça |
656.979,46 |
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Casa
Espírita Allan Kardec de Garça |
656.979,46 |
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Centro
Espírita Caminho de Damasco de Garça |
30.002.061,82 |
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Conselho
da Comunidade de Garça |
656.979,46 |
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Conselho
Particular de Garça da Sociedade São Vicente de
Paulo |
1.313.958,91 |
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Grupo
Escoteiro Santo Antonio de Garça |
656.979,46 |
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Instituto
Educacional Dona Maria Leonor de Garça |
1.313.958,91 |
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Lar
Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de
Garça |
656.979,46 |
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Lar
José Luiz Tentor |
656.979,46 |
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Lar
dos Velhor Frederico Ozana de Garça |
1.313.958,91 |
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Patronato
Juvenil Garcense |
1.313.958,91 |
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Patrulha
Juvenil de Garça |
1.313.958,91 |
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Serviço
de Obras Sociais de Garça |
1.313.958,91 |
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Associação
Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André
Luiz |
656.979,46 |
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Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça |
27.374.144,00 |
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TOTAL |
81.684.445,70 |