LEI Nº 25
Data: 10 de Abril de 1957.
Concede isenção de tributos a Impressora Campolarguense de propriedade do Sr. Savino Guadagnin.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica isento pelo prazo de um ano dos imposto de industrias e profissões, a Impressora Campolarguense de propriedade do Sr. Savino Guadagnin, sito á Praça Dr. Getulio Vargas, nesta cidade.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário; a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de Abril de 1957.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal