LEI Nº 25





Data: 10 de Abril de 1957.





Concede isenção de tributos a Impressora Campolarguense de propriedade do Sr. Savino Guadagnin.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica isento pelo prazo de um ano dos imposto de industrias e profissões, a Impressora Campolarguense de propriedade do Sr. Savino Guadagnin, sito á Praça Dr. Getulio Vargas, nesta cidade.



Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário; a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de Abril de 1957.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal