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DELIBERAÇÃO Nº 2.953, DE 01/12/1970
DISPÕE SOBRE GARANTIAS DE FIANÇA DA CODERJ À CAEMPE PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.953 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Petrópolis autorizado a figurar como interveniente garantidor no financiamento a ser concedido pela FINEP - Financiadora de Estudos de Projetos S.A., Empresa Pública do Ministério no Planejamento e Coordenação Geral, à CAEMPE - Companhia de Água e Esgotos do Município de Petrópolis, para contratação de projeto com o Escritório Saturnino de Brito, sociedade em comandita por ações, com sede à Rua Araújo Porto Alegre, nº 64, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, figurando a CODERJ - Companhia de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro como fiadora da CAEMPE.
   § 1º Como garantia da fiança, o Prefeito Municipal de Petrópolis, em harmonia com a CODERJ e com o BERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., poderá autorizar a este Banco a retenção de fundos da Prefeitura Municipal de Petrópolis, até o valor mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a partir de janeiro de 1973, em caso do CAEMPE atrasar no pagamento das cotas de amortização do empréstimo a FINEP à CAEMPE.
   § 2º Todas as despesas das operações financeiras necessárias serão levadas à conta da CAEMPE.

Art. 2º O projeto a ser contratado é de atualização dos estudos e projetos, do mesmo Escritório, para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário no Município de Petrópolis e os estudos de viabilidade técnico - econômico-financeira correspondentes.

Art. 3º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos ao conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em

PAULO JOSÉ ALVES RATTES
Prefeito

Proj. 908/70 - Prefeito
Of. nº 676/70