LEI Nº 0.189


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA E DE CARGO DE PROFESSORA

O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica criada neste Município uma escola rural, localizada no povoado de “Pequiri de Cima”, distrito de Alto Maranhão.

Art.2º - Fica criado, no quadro de funcionalismo municipal, mais um cargo de professora do padrão A.

Art.3º - Para atender às despesas com as medidas determinadas nesta lei, fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$7.700,00 à dotação respectiva.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e sete.


Dr. José Teodórico da Cunha
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)