LEI N.º
2.633/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR
CENTO), com vigência a partir de 1º
de maio de 1991, calculados sobre os valores pagos em abril de 1991.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de maio de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA
GARCIA LEITE
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA