LEI N.º 2.633/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com  vigência a partir de 1º de maio de 1991, calculados sobre os valores pagos em abril de 1991.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 23 de maio de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA