LEI Nº 230
Data: 20 de setembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a PEDRO VIEIRA DOS ANJOS, mediante carta de data e pagos os devidos emolumentos, um lote de terreno de propriedade do Município e designado sob nº 6, da planta de Loteamento da Prefeitura Municipal, medindo treze metros (13,00 m) de frente num Corredor Publico, por trinta metros (30,00m) de fundo, confrontando num lado com o lote nº 4 no outro lado com o lote n° 5 da mesma planta, e no fundo com terreno de quem de direito, perfazendo a área de 390,00 m2.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de setembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura