LEI N.º
2.640/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 5% (CINCO POR
CENTO), a partir de 1º de junho de 1991, calculados sobre os valores que foram
pagos aos funcionários em maio de 1991.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, já
consignadas no orçamento em vigor.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de junho de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA