EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07/1994
A Mesa
da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, nos termos do § 2º do artigo
55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei
Orgânica Municipal:
Artigo
1º.
O parágrafo único do artigo 323 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a
seguinte redação:
“ARTIGO
323 - ...
PARÁGRAFO
ÚNICO.
O prazo para remessa à Câmara Municipal dos Projetos do Código de Obras e do
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, deverão ser
encaminhados até 31 de dezembro de
Artigo
2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Garça, 29 de dezembro de 1994.
PRESIDENTE
Antônio
E. T. Herrera
SECRETÁRIO
Registrado
e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data
supra.
-
Antonio Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL