LEI Nº.
2.542/90
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/ OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º
- Para a implantação de programa de
construção de casas populares destinadas á população de baixa renda deste
Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO – CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou
Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes
Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:
I – Executar as suas expensas as obras de terraplenagem,
inclusive locação de ruas, quadras, lotes e
infra-estrutura;
II – Desenvolver junto às concessionárias de Serviço
Público, de Água, Esgoto e Energia Elétrica e outras entidades assemelhadas a
que o Município pertencer, o trabalho necessário à implantação dos serviços
básicos e apresentar os Termos de Compromissos de que serão executados os
projetos e as redes respectivas, para abastecimento de água e lançamento de
esgotos das unidades habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou
concomitantemente à construção das unidades;
III – Adotar as providências para que todas as despesas
decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do
loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se, com referência à área
do terreno e do respectivo núcleo residencial, e todos os impostos e taxas
incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU
seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de
pagamento.
ARTIGO
2º - O programa habitacional será
implantado em gleba de propriedade da CDHU.
ARTIGO
3º - Esta lei entrará em vigor a partir
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA