LEI Nº. 2.542/90

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/ OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas á população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:

 

I – Executar as suas expensas as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura;

II – Desenvolver junto às concessionárias de Serviço Público, de Água, Esgoto e Energia Elétrica e outras entidades assemelhadas a que o Município pertencer, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos e apresentar os Termos de Compromissos de que serão executados os projetos e as redes respectivas, para abastecimento de água e lançamento de esgotos das unidades habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente à construção das unidades;

III – Adotar as providências para que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “Habite-se, com referência à área do terreno e do respectivo núcleo residencial, e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.

 

ARTIGO 2º - O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 18 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA