LEI N.º 2.619/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências dos vencimentos e dos proventos, dos servidores públicos municipais e os das pensões, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1 de março do ano em curso.

 

ARTIGO 2º - As referências passarão a ter seus valores nos que resultarem dos cálculos que serão elaborados, na forma do artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - Para custear as despesas com esta lei, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

                                                                       Garça, 21 de março de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA