LEI N.º
2.619/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências dos vencimentos e dos proventos, dos servidores públicos municipais
e os das pensões, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1 de março
do ano em curso.
ARTIGO 2º - As
referências passarão a ter seus valores nos que resultarem dos cálculos que
serão elaborados, na forma do artigo anterior.
ARTIGO 3º - Para custear as despesas
com esta lei, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação.
Garça, 21 de março de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA