A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.947 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal, o SAUDADE FUTEBOL CLUBE, com sede nesta Cidade, à Estrada da Saudade, 1631, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao desporto petropolitano.
Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
Paulo José Alves Ratter
Prefeito
Projeto 839/70 - José Farah
Ofício 642 - em 5/11/70