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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00 para atender a Portaria n° 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid-19 nas Escolas do Município."
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Aguardando promulgação da lei
2020-12-11 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2020-12-11 Dispensado 3º Turno de Votação S
2020-12-11 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2020-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-11-16 Proposição Aguardando Interstício para Votação P
2020-11-16 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2020-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-11-12 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-11-12 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2020-11-12 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-11-09 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2020-11-09 Leitura da Proposição em Plenário
2020-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-12T23:00:04.674522-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2020-11-17T09:40:24.640371-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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game PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
k AB Estado de Rondônia Wa?
] Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretonura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De múios dadas com o povo
e 1) E
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 9.514,00,
para atender a Portaria nº 1.857/2020-MS, editada pelo Ministério da
Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde e Prevenção à Covid
19 nas Escolas no Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 9.514,00, (nove mil e quinhentos e
quatorze reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à
Lei Orçamentária vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.003.10.301.0018.1.904. | Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria N. 1857-MS
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 01.027.0084 - Transferência de Recursos do SUS Coronavírus - COVID19
Total da Suplementação R$ 9.514,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
detalhadas, totalizando o valor de R$ 9.514,00, para finalidade específica de ações
relativas às Ações de Saúde e Prevenção à Covid 19 nas Escolas - Portaria N. 1857-
Ms.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 03 de novembro de 2020.
EVANDRO EPIANIO DE FARIA
PrefeitojMunicipal
Facim 04/11/ Adi
do 09:48 usas
Polprioa me 004/2040 GF/CuR
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prata
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máos dadas com o povo
Mensagem Nº 044/2020, de 03 de novembro de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar a realização de
ações de prevenção junto aos estudantes que frequentam as escolas públicas municipais,
implementando medidas sanitárias para enfrentamento, em virtude da ameaça à saúde
pública causada pelo Coronavírus.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
diretas do FNS, e será utilizado para aquisição de insumos para utilização em ações de
enfrentamento à Pandemia no Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renoyo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 03 de novembro de 2 020.
Evandro Epifânio de Faria o
Prefeito Municipal Foi um 02/15/2020
dy 09: )6 Ndtoy
Bruma Costa Conus
Voleio mº 008/2020-GPICMRC
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em é se
0:1 = Extra | Página: 2
Org ineto do Ministro
PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos
Municipios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em
Saude Publica de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19,
considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e tl do parágrafo único clo art. 87 da Constituição, e
Considerancio o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS,
de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Politica Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre à consolidação clas normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na
PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Escola
Considerando a Portaria Interministerial nº 1055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017. que redefine
e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e
Municipios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
as reg
Considerando a Seção IV do Capitulo Ill do Título VI! da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 cie setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB)
Considerando o Anexo | da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a Política Nacional de Promoção da Saude (PNPS);
Considerando a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, que Divulga o Detalhamento das
Naturezas de Despesas 339030, 339036, 339039 e 449052:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara a Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus, causador da doença Covid-19;
Considerando a Portaria nº 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações
gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde
fisica e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das
atividades e o convivio social seguro; e
Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve desenvolver ações integradas visando à
promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre elas ações intersetoriais, em interlocução com as
escolas, voltadas para o desenvolvimento de uma atenção integral:
Art, 1º Esta portaria dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao
Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, para combate à Emergência em Saúde Pública de
Importancia Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19,
consi ando as escolas públicas cia rede básica de ensino.
81º O valor a ser transferido ac: Municipios e ao Distrito Federal atende as regras de incentivo
financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria
Interministerial nº 1055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.
5 2º Para fins de definição do incentivo financeiro de que trata este artigo, foram elencadas
todas as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme o Censo Escolar 2017 do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando a metade dos estudantes
matriculados.
5 3º Esse incentivo financeiro se direciona à todos os municípios brasileiros, para todas as
escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando
creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de
serem aderidos ao Programa Satide na Escola.
Art, 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais
necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas
e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448,
de 13 de setembro de 2002 e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.
Parágrafo único. Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos
materiais como produtos de higienização: material de limpeza; álcool em gel ou liquido 70%; máscaras,
termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a
realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Art. 3º O monitoramento da utilização dlo incentivo financeiro será realizado através do Relatório
de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de
embro de 1990.
28 de dez
68 1º As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser
monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado
na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - Código
SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas”, enquanto permanecer a vigência da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavirus, causador da doença Covid-19.
5 2º As orientações detalhadas sobre os os valores transferidos, a utilização e o monitoramento
do incentivo financeiro e as recomendações de saude na reabertura das escolas públicas da rede básica
de ensino no contexto | da pandemia da Covid-19 estão disponíveis em
https:/aps.saude.gov.br/ape/corona.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento cia Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
Decorrente do Coronavirus - Nacional, em parcela única, no valor de R$ 454.331.202,00 (quatrocentos e
cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil duzentos e dois reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
o Código Incentivos financeiros aos Municipios e ao Distrito Federal para combate
UF Município IBGE a Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19
AC ACRELANDIA 120001 R$ 43.232,00
AC » BRASIL 120005 R$ 188.208,00
AC BRASILEIA 120010 R$ 168.604,00
AC BUJARI 120013 R$ 98.492,00
AC CAPIXABA 120017 R$ 49,746.00
ac SRUZEIRODO | 420020 R$ 512,650,00 |
AC EPITACIOLANDIA 120025 R$ 64.936,00
AC FEIO 120030 R$ 411.334,00
AC JORDAO 120032 R$ 205.336,00
AC MANCIOLIMA | 120033 R$ 143.062,00
MANOEL é;
AC ÚREANO 120034 R$ 97.992,00
Ac MARECHAL
THAUMATURGO
pRnTIDO DE 120038 R$ 72.950,00
120035 R$ 217.688,00
AC
AC PORTO ACRE 120080 R$ 94.816,00 |

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