texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ele a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 046, de 15 de maio 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei em anexo, que transfere a vinculação administrativa e orçamentaria do
Conselho Tutelar para o Gabinete do Prefeito.
Nobres Vereadores, esclarecendo que embora os Conselhos Tutelares sejam
vinculados à estrutura orgânica do Poder Executivo municipal, a autonomia é uma
característica essencial do órgão.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que “o Conselho
Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta
Lei”.
O vínculo existente entre o Conselho Tutelar e o Poder Executivo municipal
é apenas administrativo. Ou seja, esse vínculo não implica relação de subordinação.
O vínculo administrativo é uma exigência do ECA e do CONANDA.
E segundo os órgãos, O ideal é que seja vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, e não a Secretaria de Assistência Social, como o conselho está vinculado,
considerando que o Gabinete cuide da gestão orçamentária e administrativa do
Conselho Tutelar.
O vínculo administrativo ao Gabinete do Prefeito evita que o Conselho
Tutelar seja confundido com órgãos socioassistenciais do Município.
Essa vinculação permite que o Conselho Tutelar atue de forma mais
dinâmica no seu trabalho, dialogando diretamente com todas as Secretarias
Municipais, uma vez que O órgão não faz parte da estrutura do SUAS e nem integra a
política de assistência social.
Ou seja, o município garante O orçamento e a estrutura necessária,
simplificando as relações administrativas e burocráticas do órgão.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros desta Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Conselho Tutelar.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2025.
Ar dao
Rag RORS"
Ed A PO UA AR
Prefeito Municipal
:
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - FoneiFax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PE õ ch fio be
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
E: E 5
“Dispõe sobre a mudança de vinculação
administrativa e orçamentaria do Conselho Tutelar
para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Conselho Tutelar de Rio Crespo/RO, criado pela Lei
Municipal nº 263 de 29 de junho de 2004, a partir da aprovação desta lei, com
vinculação administrativa e orçamentária ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único: O vínculo existente entre O Conselho Tutelar e o Poder
Executivo municipal é apenas administrativo. Esse vínculo não implica relação de
subordinação em relação ao serviço prestado pelo Conselho para população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
open original →