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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Dispõe sobre a mudança de vinculação administrativa e orçamentaria do Conselho Tutelar para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências."
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em lei G Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.233 de 24 de junho 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/06/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-06-24 Aguardando sanção governamental
2025-06-16 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-06-16 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-02 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2025-06-02 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-29 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-05-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-05-19 Leitura da Proposição em Plenário
2025-05-19 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:03:46.234147-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-06-10T15:06:25.417044-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ele a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 046, de 15 de maio 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências,
o Projeto de Lei em anexo, que transfere a vinculação administrativa e orçamentaria do
Conselho Tutelar para o Gabinete do Prefeito.
Nobres Vereadores, esclarecendo que embora os Conselhos Tutelares sejam
vinculados à estrutura orgânica do Poder Executivo municipal, a autonomia é uma
característica essencial do órgão.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que “o Conselho
Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta
Lei”.
O vínculo existente entre o Conselho Tutelar e o Poder Executivo municipal
é apenas administrativo. Ou seja, esse vínculo não implica relação de subordinação.
O vínculo administrativo é uma exigência do ECA e do CONANDA.
E segundo os órgãos, O ideal é que seja vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, e não a Secretaria de Assistência Social, como o conselho está vinculado,
considerando que o Gabinete cuide da gestão orçamentária e administrativa do
Conselho Tutelar.
O vínculo administrativo ao Gabinete do Prefeito evita que o Conselho
Tutelar seja confundido com órgãos socioassistenciais do Município.
Essa vinculação permite que o Conselho Tutelar atue de forma mais
dinâmica no seu trabalho, dialogando diretamente com todas as Secretarias
Municipais, uma vez que O órgão não faz parte da estrutura do SUAS e nem integra a
política de assistência social.
Ou seja, o município garante O orçamento e a estrutura necessária,
simplificando as relações administrativas e burocráticas do órgão.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros desta Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Conselho Tutelar.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2025.
Ar dao
Rag RORS"
Ed A PO UA AR
Prefeito Municipal
:
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - FoneiFax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespo hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PE õ ch fio be
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
E: E 5
“Dispõe sobre a mudança de vinculação
administrativa e orçamentaria do Conselho Tutelar
para o Gabinete do Prefeito e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Conselho Tutelar de Rio Crespo/RO, criado pela Lei
Municipal nº 263 de 29 de junho de 2004, a partir da aprovação desta lei, com
vinculação administrativa e orçamentária ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único: O vínculo existente entre O Conselho Tutelar e o Poder
Executivo municipal é apenas administrativo. Esse vínculo não implica relação de
subordinação em relação ao serviço prestado pelo Conselho para população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 15 de maio de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017- email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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