br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei 1071/2022 e dá outras providências."
native_id1005

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em lei — Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.234 de 24 de junho 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 25/06/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-06-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-16 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-06-16 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação — —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-02 Proposição Aguardando Interstício para Votação — —
2025-06-02 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-29 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-29 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-05-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-05-19 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-05-19 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:03:46.540709-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-06-10T15:06:25.697200-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio cresro
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº48, de 16 de maio 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que revoga o artigo 57 da lei 1071/2022, que permitia que os
servidores que já haviam preenchidos os requisitos para a aposentadoria, ficassem
afastados de suas funções.
Porém na última visita em nosso município os técnicos do TCE-RO,
instruíram a administração para que revogassem este artigo, pois é considerado
inconstitucional, pois desde quando o servidor da entrada para se aposentar, este
receberá estes valores sobre este período retroativamente, e com isto estariam
recebendo em duplicidade e sem a contra prestação de serviço.
Tal pedido de revogação é feito pelo Executivo Municpal, para evitar
situações desagradáveis futuramente, tanto para administração, quanto para os próprios
servidores, que poderiam serem solicitados a devolução pelos valores recebidos sem a
devida contraprestação deste serviço.
Este Projeto de Lei, sendo aprovado pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá corrigir algo considerado pelo TCE-RO
como irregular.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Rio Crespo-RO, 16 de maio de 2025.
pos
AA gisE o Rev
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoQDhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia à
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ÉRio CRESPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
e 04 Ss.
“Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei
1071/2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 57 da Lei 1071/2025.
Parágrafo Único - Os servidores que foram beneficiados pelo disposto deste
artigo, não sofrerão quaisquer prejuízos, e permanecerão afastados até que sejam
efetivadas suas aposentadorias pelo INSS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições municipais em contrário.
Rio Crespo-RO, 16 de maio de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2017 — email: prefeiturariocrespoDhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br

open original →