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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.231, DE 23 DE MAIO DE 2025. <DISPÕE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
REALIZAR DOAÇÃO DE UM TERRENO/IMÓVEL URBANO PARA
IGREJA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do imóvel urbano
pertencente ao município, com área total de 400 metros quadros, sendo metragem de 40 x 10,
denominado lote 33, quadra 25, Setor 04, com os seguintes limites e confrontações, Frente: Rua
São Paulo, com 10 metros, Fundos: lote 13 com 10 metros, Lateral Direita: lote 32 com 40
metros, Lateral Esquerda: lote 34 com 40 metros, de propriedade do município de Rio CrespoRO, para ser construído a Sede da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia, CNPJ
22.846.133/0001-16.
Art. 2º - O imóvel urbano objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente a edificação
pelo donatário, da sede municipal da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único
– Cabe a Igreja donatária iniciar a construção da sede, no imóvel doado,
no prazo máximo de 06 (seis) meses e conclusão em até 18 meses, contados da data da
publicação da Lei de doação.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo 2º, acarretará na reversão automática
do imóvel urbano doado, para o patrimônio do município de Rio Crespo-RO, com todas as
benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único
– A reversão prevista neste artigo ocorrerá de acordo com os preceitos
legais.
Art. 4º - A donatária não poderá alterar as destinação da doação, deverá cumprir os
prazos previstos nessa Lei, devendo ainda quitar os impostos e taxas provenientes desta
doação.
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar os
registros contábil e patrimonial necessário ao cumprimento desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 23/05/2025 - 14:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10898. Folha 1 de 1
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