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materia nº 1231/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1231 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa''DISPÕE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA REALIZAR DOAÇÃO DE UM TERRENO/IMÓVEL URBANO PARA IGREJA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.231 de 26 de maio 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 26/05/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-05-23 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO 
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 
– Fone: (69) 3539-2066 
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.231, DE 23 DE MAIO DE 2025. <DISPÕE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA 
REALIZAR DOAÇÃO DE UM TERRENO/IMÓVEL URBANO PARA 
IGREJA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do imóvel urbano 
pertencente ao município, com área total de 400 metros quadros, sendo metragem de 40 x 10, 
denominado lote 33, quadra 25, Setor 04, com os seguintes limites e confrontações, Frente: Rua 
São Paulo, com 10 metros, Fundos: lote 13 com 10 metros, Lateral Direita: lote 32 com 40 
metros, Lateral Esquerda: lote 34 com 40 metros, de propriedade do município de Rio Crespo￾RO, para ser construído a Sede da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia, CNPJ 
22.846.133/0001-16. 
Art. 2º - O imóvel urbano objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente a edificação 
pelo donatário, da sede municipal da Igreja Convenção Batista do Estado de Rondônia. 
Parágrafo Único
– Cabe a Igreja donatária iniciar a construção da sede, no imóvel doado, 
no prazo máximo de 06 (seis) meses e conclusão em até 18 meses, contados da data da 
publicação da Lei de doação. 
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo 2º, acarretará na reversão automática 
do imóvel urbano doado, para o patrimônio do município de Rio Crespo-RO, com todas as 
benfeitorias realizadas. 
Parágrafo Único
– A reversão prevista neste artigo ocorrerá de acordo com os preceitos 
legais. 
Art. 4º - A donatária não poderá alterar as destinação da doação, deverá cumprir os 
prazos previstos nessa Lei, devendo ainda quitar os impostos e taxas provenientes desta 
doação. 
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar os 
registros contábil e patrimonial necessário ao cumprimento desta lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2025. 
ODAIR JOSÉ RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio de 2025 a 2026
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 23/05/2025 - 14:20, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/10898. Folha 1 de 1 

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