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materia nº 4/2020

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa"DISPÕE: Fica modificado o artigo 33 do Projeto de Lei n° 041/2020 - do Executivo Municipal."
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Aguardando promulgação da lei
2020-12-14 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL S
2020-12-14 Dispensado 3º Turno de Votação S
2020-12-14 Dispensado 3º Turno de Votação S
2020-12-14 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2020-12-14 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2020-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2020-11-23 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2020-11-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2020-11-23 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2020-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2020-11-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2020-11-16 Proposição Aprovada U
2020-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2020-11-05 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-11-03 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2020-11-03 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2020-11-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-17T09:41:32.934063-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO'
je CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2020.
De 03 de novembro de 2020.
“DISPÕE: Fica modificado o artigo 33
do Projeto de Lei nº 041/2020 — do
Executivo Municipal.”
RIVELINO DIAS, Vereador Relator da Comissão de
Constituição, Redação e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no 85º do art.
109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda
Modificativa nº 004/2020, ao Projeto de Lei nº 041/2020, nos seguintes
termos:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 33 do Projeto de Lei nº
041/2020 — de Autoria do Poder Executivo Municipal, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo e instituições de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e as voltadas a cooperação técnica para o fortalecimento do
associativismo da região e dependerá de pactuação em termo de enlalaração e/ou
de fomento.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2020.
É Vo a Vl:
RIVELINO DIAS
Relator da Comissão de Justiça
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E .
Estado de Rondônia
Rs ; RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
92.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/19
PODER LEGISLATIVO |
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda visa adequar o Projeto de Lei nº
041/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o
exercício de 2021, com as Lei Federal, nº 9.790/1999, e, Lei Federal nº
13.019/2014, de modo que nosso município possa exercer o caráter de
fortalecimento do associativismo da nossa região, seja ela urbana ou
rural.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2020.
lindo RO
RIVELINO DIAS
Relator da Comissão de Justiça

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