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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 FE : CR RES; SPO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 053, de 29 de maio de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que corrige um erro
material existente na Lei de doação, onde consta quadra 25 e não a quadra correta 24.
Mencionada proposição tem por objetivo somente fazer esta correção.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido Projeto de Lei, a fim de conhecer e aprovarem.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo/RO, 29 de maio de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rondo 30/05/2026
OS 08:20 hoo)
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ARAR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rió chesPó
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº053, DE 29 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE EMENDA NA LEI Nº1231/2025, ONDE
MODIFICA O NÚMERO DA QUADRA DO IMÓVEL DOADO, DA
QUADRA 25 PARA QUADRA 24, MANTENDO O RESTANTE
DA LEI DE DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei 1231/2025, mudando o
número da quadra do imóvel doado, de quadra 25 para quadra 24, corrigindo um erro
material.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 29 de maio de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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