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do CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
| Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.234, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a revogação do artigo 57 da Lei
1071/2022 e dá outras providências.”
AL DE RIO CRESPO, no uso das
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP
e a Câmara Municipal aprovou e O
e são conferidas por lei, faz saber qu
atribuições que lh
e LEI:
prefeito Municipal sanciona a seguint
Art. 1º - Fica revogado o artigo 57 da Lei 1071/2025.
ciados pelo disposto deste
que foram benefi
afastados até que sejam
parágrafo Único - Os servidores
e permanecerão
artigo, não sofrerão quaisquer prejuízos,
efetivadas suas aposentadorias pelo INSS.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
rio.
Art. 2º
disposições municipais em contrá
Gabinete da Presidência, 23 de jun
ODA SÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
o — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
reiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
marariocrespo.ro.gov.br
Filho, 1836, Centr
ção nº 376, de 13 de feve
(hotmail.com — Portal: www.ca
Rua Governador Osvaldo Piana
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Cria
E-mail: camaramunicipal riocrespo
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