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e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.235, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS
COMO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES
ATUANTES NA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar para
R$800,00 (oitocentos reais) a gratificação a cada um dos servidores atuantes nomeados
para compor a comissão de regularização fundiária do município, criada pela Lei
Nº1.152/2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de junho
OSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal, riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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