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RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
/ Ep CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
“É à J Estado de Rondônia
REQUERIMENTO Nº 032/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhores Vereadores,
Eu, ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos
nobres Vereadores, que o Projeto de Lei nº 043/2020 — do Executivo
Municipal, que está em pauta, seja votado em Turno Único na presente
Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 043/2020 — do Executivo Municipal,
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos — SEOSP, visando a
aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no
Campo de Futebol em Rio Crespo.
Nesse sentido, considerando a mensagem nº 043/2020,
onde o Prefeito Municipal pleiteou a tramitação desse Projeto de Lei em
regime de urgência, pela necessidade de proporcionar melhores
condições aos jovens e adultos praticantes de esportes usuários do
espaço do campo de futebol do município, rogo aos presentes a votação
em TURNO ÚNICO.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis, que
acatem o presente requerimento.
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