texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
– Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992
– Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.239, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Súmula:
<Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº 4.320/64 e dá outras providências=.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até R$7.009,41 (sete mil e nove reais e quarenta e um centavos).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.15.451.0050.1.156. TE n. 066989/2024 - Construção da Praça Pública Central (83.885-3)
232 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.009,41
Total Suplementação: 7.009,41
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III
da Lei 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEMOF
04.001.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
04.001.04.123.0006.2.006. Apoio Administrativo da SEMFIN
36 - 9.9.99.99.00.00 65000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.009,41
Total Redução: 7.009,41
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Câmara de Rio Crespo Este documento foi assinado digitalmente por ODAIR JOSÉ RODRIGUES (CPF ###.###.422-##), em 01/07/2025 - 10:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/11454. Folha 1 de 1
open original →