PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 R ó er E: 4 po
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 057, de 22 de julho de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal, conceder um reforço de
dotação a Câmara Municipal de Rio Crespo - RO. conforme solicitado no Oficio nº 065/2025-
GP/CMRC.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
Projeto, a fim de conhecer e aprovarem à referida proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO. 22 de julho de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
O ac Bwido Pornoln Sonia.
29/09/2025
os 12:30
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -.8B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Dhotmail.com
RE oi PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
di ade Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 FE ep Fr AUD
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io CRESPO
PODER EXECUTIVO
Pd
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Dispõe — sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio
de REMANEJAMENTO. e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente municipal
uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de REMANEJAMENTO, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 77.833,00 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e três
reais).
Suplementação
01.000.00.000.0000.0.000. [CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
01.001.00.000.0000.0.000. | CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001. | MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
1-3.1.90.11.00.00 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.000,00
4 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 28.000,00
9 - 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 25.200,00
10 - 3.3.90.48.00.00 15000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 633,00
Total Suplementação: 77.833,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Receita
99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.00.000.0000.0.000. | Reserva de Contingência
99.999.99.999.9999.9.999. | RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 77.833,00
Total Suplementação: 77.833,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, em 22 de julho de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete (riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Ofício n. 065/2025-GP/CMRC.
Rio Crespo, terça-feira, 08 de julho de 2025.
Assunto: Retificação do ofício n. 062/2025-GP/CMRC que solicita Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação.
Senhor Prefeito Eder da Silva
2. Onde se lê:
Dotação Orçamentária a ser reforçada (Suplementada)
3.1.90.11 ------ Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal civil --- R$ 24.000,00
3.3.90.30 ------ Diárias — Civil ----- R$ 28.000,00
3.3.90.46 ------ Auxílio-Alimentação R$ 25.200,00
3.3.90.48 ------ Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - -—- R$ 633,00
Excesso de Arrecadação -----======--======.......ssomaaooooamaoooooaooooomonoana=o RS 77.833,00
Leia-se:
Dotação Orçamentária a ser reforçada (Suplementada)
3.1.90.11 ------ Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal civil --- R$ 24.000,00
3.3.90.14 ------ Diárias — Pessoal Civil --- R$ 28.000,00
3.3.90.46 -. Auxílio-Alimentação -----—----———— R$ 25.200,00
3.3.90.48 ------ Outros Auxílios Financeiros a Pessos —-— R$ 633,00
Excesso de Arrecadação --------==-=-...........o suma sao smnnooosoosaoooonoonoaanaoo R$ 77.833,00
3. Atenciosamente,
ODAIR JOSE sado Formal por ODAIR
E RODRI 3:
RODRIGUES:63278642287 Dados 20150708 140544 -0300
Odair José Rodrigues
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO
A Sua Excelência o Senhor:
Eder da Silva
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipa!l riocrespo(Dhotmail.com / riocrespo.ro.leg.br