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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaSúmula: "Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências".
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.243 de 11 de agosto 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 11/08/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-08-06 Aguardando sanção governamental
2025-08-04 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-08-04 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-03 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-03 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-07-03 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-02 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-07-02 Leitura da Proposição em Plenário
2025-07-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-07-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T10:16:14.161371-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Rio
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ÁOIR
“Mensagem Nº 059, de 22 de julho de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização créditos adicionais especiais por anulação no orçamento do exercício de 2025,
no valor de R$ 129.000,00 reais, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da
Lei Federal nº 4320/64. Reduzir Elemento de despesa -OUTROS SERVIÇOS
DETERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e Suplementar: Elemento de despesa - MATERIAL
DE CONSUMO.
Tal medida se faz necessária em virtude do aumento significativo nas demandas por
materiais de consumo neste período, especialmente após a homologação de diversos processos
licitatórios voltados à aquisição de itens essenciais como materiais de limpeza, copa e cozinha,
expediente, materiais gráficos, entre outros.
Justificamos tal medida, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde Rio Crespo/RO, conforme solicitação através do Ofício nº 91/2025 SEMUSA que segue
em anexo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
Projeto, em regime de URGÊNCIA, a fim de conhecer e aprovarem a referida proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 22 de julho de 2025.
LO go vã
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(Photmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ÁOIR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 E Õ ém Es patp
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io
PODER EXECUTIVO
Nº 059, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº4.320/64 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.126. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS - Propostas 591089/2024 e
[618842/2024 (Ação 2E89)
66 - 3.3.90.30.00.00 26000019 MATERIAL DE CONSUMO 129.000,00
Total Suplementação: 129.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso II
da Lei nº4.320/64.
Redução:
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. | UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.126. | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS — Propostas 591089/2024 e
(618842/2024 (Ação 2E89)
67 - 3.3.90.39.00.00 26000019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 129.000,00
Total Redução: 129.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, em 22 de julho de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - pin (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(dhotmail.com
2-4), em 22/07/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
igitalmente por LAXÇANDO DIAS (CPF tt. ttttH. 16:
5 Ixsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/5 1348. Folha 1 de 2
inado dif
po
cdr vai) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOCRESPO
Estado de Rondônia ÁUR
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 R RAIA.
Secretaria Municipal de Saúde IO CRESPO
Rua ErmelindoMilani,1293 Setor 04 CEP
76.863.000
Ofício nº 91/2025 SEMUSA. Rio Crespo-RO, 17 de julho de 2025.
DA: Secretaria Municipal de Saúde.
À: Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças
Ilma. Senhora: Angélica Silva Gaspar
NESTA,
ASSUNTO: Solicitação de Anulação de dotação Orçamentária
Prezada Senhora Superintendente
Venho por meio deste solicitar a anulação de dotação orçamentária:
10.003.10.301.0015.2.126. - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
APS -Propostas 591089/2024 e 618842/2024 (Ação 2E89), no valor de R$
129.000,00 de um elemento de despesa para outro, conforme detalhado abaixo:
Valor a sertransferido: R$ 129.000,00
Retirar: Reduzido: 67 Elemento de despesa de origem: : 3.3.90.39.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Suplementar: Reduzido: 66 Elemento de despesa de destino: 3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
JUSTIFICATIVA PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária, no valor de R$
129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), por meio de anulação de dotação do
elemento de despesa "Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica". saldo atual: R$
257.768,99 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e
noventa e nove centavos), tem como objetivo reforçar o elemento de despesa "Material
: ele] e Consumo", vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Tal medida se faz necessária em virtude do aumento significativo nas demandas
à or materiais de consumo neste período, especialmente após a homologação de
+ Íversos processos licitatórios voltados à aquisição de itens essenciais como materiais
Yi e limpeza, copa e cozinha, expediente, materiais gráficos, entre outros. Estes materiais
Secretaria Municipal de saúde —Rio Crespo/RO
Telefone 3539-2293
E-mail semusariocrespo(QDhotmail.com
sinado digitalmente por LAXÇANDO DIAS (CPF &yt.+ttt%.162-4H), em 22/07/2025 - 15:01, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
Ixsistemas.com.br/documento/documento Assinado/51348. Folha 2 de 2
são fundamentais para o pleno funcionamento das unidades e setores da Secretaria de
Saúde, e o consumo elevado resultante dessa regularização ocasionou a rápida redução
do saldo orçamentário disponível nessa categoria.
A continuidade dos atendimentos e das atividades administrativas da Secretaria
pode ser comprometida caso não haja reposição do saldo destinado a materiais de
consumo, afetando inclusive a aquisição de itens estratégicos como combustíveis, entre
outros insumos essenciais ao transporte de pacientes e serviços de urgência.
Diante do exposto, solicitamos a suplementação da dotação orçamentária de "Material
de Consumo" por anulação de dotação do elemento de despesa "Serviços de Terceiros
— Pessoa Jurídica", garantindo assim a manutenção dos serviços essenciais de saúde
prestados à população.
Agradecemos a atenção e colaboração, e estamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Laxçando Dias
Secretário Municipal de Saúde
Port. 4862/2025
Secretaria Municipal de saúde —Rio Crespo/RO
Telefone 3539-2293
E-mail semusariocrespoDhotmail.com

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