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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ATQIR
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 BASTE DUE de di
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io cm
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 060/2025, de 04 de agosto de 2025.
Senhores Nobres Vereadores.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos. submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso. que emenda a o artigo 2º, III da Lei retirando o prazo para
vencimento do saldo acumulativo e com isto. o servidor não fica mais obrigado a usar O saldo
existente no seu cartão Agrofeira dentro deste prazo de 90 dias. pois poderia este valor não
utilizado ser devolvido ao município.
Mencionada proposição tirar esta obrigação ao servidor que poderia ser penalizado com
a perda de seu saldo do cartão.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
Projeto. a fim de conhecer e aprovarem, à referida proposição.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo - RO. 04 de agosto de 2025.
SUjoglgoas
Lam OD 13:25
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 .B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: eabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7ihotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 it E E LI meo dona
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL io CRESPO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE: “SOBRE EMENDA ALTERANDO O ART. 2º,
INCISO III. DA LEI QUE INSTITUI DE CRIAÇÃO DO
AUXÍLIO AGROFEIRA, EXTINGUINDO O PRAZO
EXISTENTE DE ACUMULAÇÃO DE SALDO DO
CARTÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 1.232/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“HI — O saldo creditado no Cartão Agrofeira poderá ser acumulado por tempo
indeterminado, não estando sujeito a prazo de expiração.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 04 de agosto de 2025.
Le
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: ww w.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | Ta)hotmail.com
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