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PREFEITURA MUNICIPAL DERIO CRESPO ARIR
do de Rondônia UNR
Dado NO 76/92 - 13/02/92 hoo ci
Lei de Criaç !
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
P
QDER EXECUTIVO
Mensagem Nº 061/2025, de 04 de agosto de 2025. | dA
Senhores Nobres Vereadores
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que concede gratificação aos servidores
responsáveis pelo trabalho da defesa civil do município de Rio Crespo — RO. Tal gratificação
visa compensar os trabalhos extraordinários realizados por esta equipe.
Esta equipe da defesa civil é uma equipe composta por membros com diferentes
habilidades, experiências e perspectivas, trabalhando juntos para alcançar um objetivo
comum, atuando incansavelmente em diversas frentes para proteger a população contra riscos
e desastres. Seu objetivo principal é reduzir estes riscos e danos causados por desastres
naturais ou provocados pelo homem. antes, durante e após a ocorrência, através de ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
Esta gratificação será de um valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem a referida
proposição. a fim de conhecer e aprovarem O referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Es 04/08 [2025
EDER DA SILVA O 43t25
Prefeito Municipal
Rua E; p E
CNPJ/ME: 63.761 95 do Milani, 1040 -
7/00, Centro -
Emil gabi E (69)3 0 - CEP. 76.863
bin Drioerespo ro goa O! ?- Pont -000 = Rio Crespo - RO
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 fail! ARS FE UçE Midi aLaRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL tó Cir
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO AGIR
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. |
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA
COMISSÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICIPIO DE
RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO. no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de
R$500.00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes, nomeados para compor à
comissão da defesa civil do município.
Parágrafo Único - A gratificação será concedida, mediante disponibilidade
orçamentaria e financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 04 de agosto de 2025.
ADA
o:
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO E
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteúdriocrespo.ro.gov.br | prefeiturariocrespo20 L7Qhotmail.com
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