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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.240, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
nº4.320/64 e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$21.069,41 (vinte e um mil e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.26.782.0052.1.071. Convenio 019/2021/FITHA-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
233 - 4.4.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 21.069,41
Total Suplementação: 21.069,41
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito, fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 05 de agosto de 2025.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Assinatura digital
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