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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa"Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências."
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.247 de 20 de agosto 2025 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/08/2025. Fim do Processo Legislativo.
2025-08-20 Aguardando sanção governamental
2025-08-18 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-08-18 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-14 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-14 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2025-08-14 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-14 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-08-14 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-08-11 Leitura da Proposição em Plenário
2025-08-11 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:04:27.222090-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 REF SAD UR CID
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Bio cintsro
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 065/2025, de 07 de agosto de 2025. | | E]
Senhores Nobres Vereadores.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos
Suplementares no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar. junto ao Poder Legislativo. autorização
para Créditos Suplementares por Superávit no orçamento do exercício de 2025, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida atenderá as atividades na Secretaria de Obras no valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) e R$ 735.000.00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) será aplicado na
Secretaria de Saúde.
Esclarecemos que os referidos Créditos Suplementares por Superávit são oriundos do
exercício de 2024, sendo identificado por fontes.
Diante do exposto. solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote favoravelmente à sua aprovação, considerando o seu impacto positivo
para a comunidade de Rio Crespo - RO.
Sem mais coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 07 de agosto de 2025.
LEA ES
EDER DA SILVA 88 Qi
RA
Prefeito Municipal Sa ES
o Do”
AS ME
Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 = Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 - Portal Transparência: www.riocrespo.ro gov. br
E-mail: gabineteiriocrespo.ro.gov.br prefeiturariocrespo20 1 7(Qhotmail.com
goma; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EAV Vl Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 en elis)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pio valings
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. | | (||| |||! |
“Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até
R$ 1.735.000,00 (um milhão setecentos e trinta e cinco mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EMS
10.001.00.000.0000.0.000. SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10.305.0016.2.029, |ACE - Agentes de Combate às Endemias
87 - 3.1.90.11.00.00 26000010 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 20.000.00
10.003.00.000.0000.0.000. [UBS - Unidade de Atenção Básica de Saúde
10.003.10.301.0015.2.016. |FNS/SUS - Manutenção das ASPS - Piso da Atenção Primária em
Saúde
88 - 3.3.90.30.00.00 26000010 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
DO - 3.3.90.36.00.00 26000010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15.000,00
89 - 3.3.90.39.00.00 26000010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 400.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS -
SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.26.782.0052.2.066. Manutenção e Recuperação de Pontilhões. Bueiros e Estradas
icinais
236 -3.3.90.30.00.00 25000000 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
237 -3.3.90.39.00.00 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | 700.000,00
Total Suplementação: | 1.735.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43. 8 1º inciso 1 da Lei 4.320/64.
DA
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - CE (69) 3539-2017 — Portal Transparência: wwsy,riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteúvriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7a)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia AÓIR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GRE ai aR MACIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pio ChESPO
PODER EXECUTIVO
Art. 3º. - Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 07 de agosto de 2025.
AA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] = ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocres
9 ) Ee = E o.ro.gov.br
E-mail: gabinete(riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017(BDhotmail.com

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